Parágrafo 1 Artigo 7 do Decreto nº 6.003 de 28 de Dezembro de 2006

Decreto nº 6.003 de 28 de Dezembro de 2006

Regulamenta a arrecadação, a fiscalização e a cobrança da contribuição social do salário-educação, a que se referem o art. 212, § 5o, da Constituição, e as Leis nos 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e 9.766, de 18 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
Art. 7o A Secretaria da Receita Previdenciária enviará ao FNDE as informações necessárias ao acompanhamento da arrecadação, fiscalização e repasse da contribuição social do salário-educação, inclusive quanto à sua participação nos parcelamentos e nos créditos inscritos em dívida ativa.
§ 1o Para fins do disposto no caput deste artigo, deverão ser encaminhados ao FNDE, em meio magnético ou eletrônico, os arquivos contendo as informações da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP e Guia da Previdência Social - GPS, bem assim outras informações necessárias ao efetivo controle da arrecadação.

Tribunal de Contas da União TCU: XXXXX

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC-XXXXX/2006-8 GRUPO I - CLASSE V – PLENÁRIO TC–XXXXX/2006-8 Natureza: Relatório de Monitoramento Entidade: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE…
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