Alínea "b" Artigo 11 do Decreto nº 6.047 de 22 de Fevereiro de 2007

PNDR - Decreto nº 6.047 de 22 de Fevereiro de 2007

Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
b) Taxa Geométrica de Variação dos Produtos Internos Brutos Municipais por habitante.
Os padrões de nível de vida e de dinamismo sócio-produtivo que compõem a tipologia microrregional da PNDR são obtidos a partir do cruzamento de informações municipais do IBGE, agregadas por microrregião geográfica, exceto para os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará e Roraima, onde se mantém a escala municipal, dada a dimensão dos municípios dessas unidades da federação, quando relacionada com as demais microrregiões brasileiras.
Essas informações se referem ao rendimento domiciliar per capita médio (resultante do somatório de todos os rendimentos domiciliares declarados em cada microrregião, no momento do censo demográfico, dividido pelo número de habitantes ali residentes).
As variáveis são estatísticamente discretizadas e agrupadas em classes (alta, média e baixa) de forma a possibilitar o cruzamento demonstrado no quadro seguinte, contemplando as quatro situações típicas especificadas:
TIPOLOGIA SUB-REGIONAL
Variação do PIB/HAB ALTA MÉDIA BAIXA Rendimento / HAB Alto Médio Baixo 1 - Sub-regiões de Alta Renda 2 - Sub-Regiões Dinâmicas 3 - Sub-Regiões Estagnadas 4 - Sub-Regiões de Baixa Renda Com base na classificação do quadro acima, definem-se como prioritárias para a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR as Microrregiões dos Grupos 2, 3 e 4, que devem ser territórios preferenciais para as políticas setoriais, observadas as disposições contidas neste Decreto.
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