Artigo 2 do Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006

Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Art. 2o As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.
§ 1o O servidor fará jus somente à metade do valor da diária nos seguintes casos:
I - nos deslocamentos dentro do território nacional:
a) quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
b) no dia do retorno à sede de serviço;
c) quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada;
d) quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente à União ou que esteja sob administração do Governo brasileiro ou de suas entidades; ou
e) quando designado para compor equipe de apoio às viagens do Presidente ou do Vice-Presidente da República;
II - nos deslocamentos para o exterior:
a) quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede;
b) no dia da partida do território nacional;
b) no dia da partida do território nacional, quando houver mais de um pernoite fora do país; (Redação dada pelo Decreto nº 6.258, de 2007)
c) no dia da chegada ao território nacional;
d) quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada;
e) quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente à União ou que esteja sob administração do Governo brasileiro ou de suas entidades;
f) quando governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere custear as despesas com pousada; ou
f) quando o governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere custear as despesas com alimentação ou pousada; ou (Redação dada pelo Decreto nº 6.907, de 2009).
g) quando designado para compor equipe de apoio às viagens do Presidente ou do Vice-Presidente da República.
(Revogado pelo Decreto nº 6.258, de 2007)
§ 2o Quando a missão no exterior abranger mais de um país, adotar-se-á a diária aplicável ao país onde houver o pernoite; no retorno ao Brasil, prevalecerá a diária referente ao país onde o servidor haja cumprido a última etapa da missão.
§ 3o Não se aplica o disposto na alínea “e” do inciso I do § 1o ao Ministro de Estado, quando integrante de comitiva oficial do Presidente da República ou do Vice-Presidente da República. (Incluído pelo Decreto nº 6.907, de 2009).
(Revogado pelo Decreto nº 7.028, de 2009).
§ 4o Não será devido o pagamento de diária ao servidor quando governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere custear as despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana. (Incluído pelo Decreto nº 6.907, de 2009).
§ 5o Na hipótese da alínea “e” do inciso I do § 1o, a base de cálculo será o valor atribuído a titular de cargo de natureza especial. (Incluído pelo Decreto nº 6.907, de 2009).
Art 2o-A. O servidor ocupante de cargo efetivo da administração pública federal investido em cargo comissionado ou em função de confiança poderá optar entre perceber diária no valor fixado para o cargo efetivo ou no valor aplicável para o cargo comissionado ou função de confiança que ocupe. (Incluído pelo Decreto nº 6.907, de 2009).

Página 30 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 8 de Maio de 2024

SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE / MF Nº 1.028, DE 2 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constantes no art. 19 da Portaria MF n°…
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Página 39 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 24 de Novembro de 2023

PORTARIA DE PESSOAL SE/MF Nº 1.772, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em vista a delegação de competência contida no art. 12, da Portaria SE/MF…
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Página 49 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 11 de Outubro de 2023

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Página 34 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 26 de Setembro de 2023

Ministério da Fazenda SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE/MF Nº 1.512, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas…
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Página 45 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 6 de Setembro de 2023

Art.1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica, sob o nº 19995.106386/2023-30, destinado à apuração de eventuais responsabilidades administrativas atribuídas à…
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Petição Inicial - TRF01 - Ação de Cobrança c/c com Danos Morais - Procedimento Comum Cível - contra União Federal

AO JUÍZO DA 16a VARA FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO Nº XXXXX-23.2022.4.01.3400 , brasileiro, solteiro, servidor (a) público (a),…
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Página 47 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de Agosto de 2023

Ministério do Esporte GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 269, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DO ESPORTE, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023,…
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Página 40 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 17 de Agosto de 2023

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Página 9 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 7 de Julho de 2023

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA PORTARIA CGP Nº 84, DE 5 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso das atribuições que…
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Recurso - TRF03 - Ação Diárias e outras Indenizações - Recurso Inominado Cível - de União Federal e Fundacao Instit Bras de Geografia e Estatistica

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