Alínea "b" do Inciso V do Artigo 7 do Decreto nº 6.047 de 22 de Fevereiro de 2007

PNDR - Decreto nº 6.047 de 22 de Fevereiro de 2007

Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências.
Art. 7o Compete ao Ministério da Integração Nacional e às suas entidades vinculadas, na execução da PNDR :
V - coordenar e manter o sistema de informação e monitoramento dos planos, programas e ações da PNDR, possibilitando a todos os órgãos, entidades da administração indireta e organizações da sociedade civil:
b) o estabelecimento e promoção de estudos e reflexões prospectivas referenciados nestas áreas; e
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