Artigo 7 do Decreto nº 6.047 de 22 de Fevereiro de 2007

PNDR - Decreto nº 6.047 de 22 de Fevereiro de 2007

Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências.
Art. 7o Compete ao Ministério da Integração Nacional e às suas entidades vinculadas, na execução da PNDR :
I - definir e manter atualizada a tipologia da PNDR, objetivando:
a) referenciar a interação com as políticas setoriais;
b) definir indicador específico da distribuição da ação corrente e dos investimentos promovidos por cada uma das políticas setoriais; e
c) orientar os planos, programas e ações da PNDR ;
II - ouvir opiniões e sugestões da sociedade, por meio de mecanismos e canais de participação que componham instâncias de concertação regional, quanto à formulação dos planos, programas e ações da PNDR, nas diferentes escalas referidas no art. 3o deste Decreto;
III - articular com os demais Ministérios a integração de programas e ações setoriais, visando a execução dos planos, programas e ações da PNDR ;
IV - operacionalizar, juntamente com suas entidades vinculadas, os planos, programas e ações da PNDR, atendendo às prioridades definidas pela Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional;
V - coordenar e manter o sistema de informação e monitoramento dos planos, programas e ações da PNDR, possibilitando a todos os órgãos, entidades da administração indireta e organizações da sociedade civil:
a) a construção de diagnóstico compartilhado da situação das áreas definidas nos termos do art. 3o;
b) o estabelecimento e promoção de estudos e reflexões prospectivas referenciados nestas áreas; e
c) o acompanhamento da atuação do poder público e da iniciativa privada, com especial enfoque sobre os investimentos produtivos e em infra-estrutura;
VI - estabelecer as diretrizes e prioridades na aplicação dos recursos dos Fundos referidos nos incisos II e III do art. 6o deste Decreto, inclusive quanto aos recursos disponibilizados ao setor privado; e
VII - propor, em conjunto com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a ampliação do aparato estatístico e informacional existente, para atender os requisitos da atualização periódica da tipologia referida no inciso I deste artigo.
§ 1o A tipologia referida no inciso I deste artigo observará o objeto da PNDR, e será elaborada conforme metodologia constante no Anexo II deste Decreto, em conjunto com os órgãos e entidade federais com atribuições correlatas, a partir de informações sócio-econômicas e produtivas de âmbito municipal, que exprimam os padrões de renda e de dinamismo produtivo, representativos da realidade e da dinâmica territorial brasileira.
§ 2o No desempenho das atribuições elencadas neste artigo, o Ministério da Integração Nacional observará as deliberações da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional.

Decreto n. 11.962 - 25/03/2024 do DOU

DECRETO Nº 11.962, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Regional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos…

Página 2 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 25 de Março de 2024

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Página 55 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 8 de Agosto de 2023

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Portaria n. 2.252 - 05/07/2023 do DOU

PORTARIA Nº 2.252, DE 4 DE JULHO DE 2023 Estabelece as diretrizes e orientações gerais para a aplicação dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento e dos Fundos de Desenvolvimento…

Página 64 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 5 de Julho de 2023

XXXI - a promoção, a valorização e o desenvolvimento das populações afetadas pelos empreendimentos e mudanças climáticas; XXXII - o fortalecimento de sistemas alimentares sustentáveis, biodiversos e…
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Portaria n. 1.533 - 28/04/2023 do DOU

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Página 52 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 28 de Abril de 2023

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.533, DE 27 DE ABRIL DE 2023 Estabelece as diretrizes e orientações gerais para a aplicação dos recursos dos…
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Portaria n. 1.369 - 07/07/2021 ato publicado no DOU

PORTARIA Nº 1.369, DE 2 DE JULHO DE 2021 Estabelece as diretrizes e orientações gerais para a aplicação dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento e dos Fundos de Desenvolvimento…

Página 426 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 7 de Julho de 2021

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Página 9 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 25 de Abril de 2019

SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO ATOS DE 17 DE ABRIL DE 2019 Nº 2.564 - Processo nº 53500.044311/2018-43. Expede autorização à P R BASTOS SILVA, CNPJ/MF nº 28.XXXXX/0001-84, para…
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