Inciso XI do Artigo 23 da Lei nº 11.445 de 05 de Janeiro de 2007
Lei nº 11.445 de 05 de Janeiro de 2007
Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico, altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978. (Redação dada pela Medida Provisória nº 868, de 2018)
Art. 23. A entidade reguladora, observadas as diretrizes determinadas pela ANA, editará normas relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços públicos de saneamento básico, que abrangerão, pelo menos, os seguintes aspectos: (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)
XI - medidas de contingências e de emergências, inclusive racionamento;
XI - medidas de segurança, de contingência e de emergência, inclusive quanto a racionamento; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 844, de 2018) (Vigência encerrada)
(Revogado)
XI - medidas de contingências e de emergências, inclusive racionamento;
XI - medidas de segurança, de contingência e de emergência, inclusive quanto a racionamento; (Redação dada pela Medida Provisória nº 868, de 2018) (Vigência encerrada)
(Revogado)
XI - medidas de contingências e de emergências, inclusive racionamento;
XI - medidas de segurança, de contingência e de emergência, inclusive quanto a racionamento; (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)