Artigo 7 da Lei nº 11.445 de 05 de Janeiro de 2007

Lei nº 11.445 de 05 de Janeiro de 2007

Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico, altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978. (Redação dada pela Medida Provisória nº 868, de 2018)
Art. 7o Para os efeitos desta Lei, o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto pelas seguintes atividades:
I - de coleta, transbordo e transporte dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3o desta Lei;
I - de coleta, transbordo e transporte dos resíduos relacionados na alínea “c” do inciso I do caput do art. 2º; (Redação dada pela Medida Provisória nº 844, de 2018) (Vigência encerrada)
(Revogado)
I - de coleta, transbordo e transporte dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3o desta Lei;
I - de coleta, transbordo e transporte dos resíduos relacionados na alínea “c” do inciso I do caput do art. 2º; (Redação dada pela Medida Provisória nº 868, de 2018) (Vigência encerrada)
(Revogado)
I - de coleta, transbordo e transporte dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3o desta Lei;
II - de triagem para fins de reúso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3o desta Lei;
II - de triagem, para fins de reuso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos relacionados na alínea “c” do inciso I do caput do art. 2º; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 844, de 2018) (Vigência encerrada)
(Revogado)
II - de triagem para fins de reúso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3o desta Lei;
II - de triagem, para fins de reuso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos relacionados na alínea “c” do inciso I do caput do art. 2º; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 868, de 2018) (Vigência encerrada)
(Revogado)
II - de triagem para fins de reúso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3o desta Lei;
III - de varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana.
I - de coleta, de transbordo e de transporte dos resíduos relacionados na alínea “c” do inciso I do caput do art. 3º desta Lei; (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)
II - de triagem, para fins de reutilização ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de destinação final dos resíduos relacionados na alínea “c” do inciso I do caput do art. 3º desta Lei; e (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)
III - de varrição de logradouros públicos, de limpeza de dispositivos de drenagem de águas pluviais, de limpeza de córregos e outros serviços, tais como poda, capina, raspagem e roçada, e de outros eventuais serviços de limpeza urbana, bem como de coleta, de acondicionamento e de destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos provenientes dessas atividades. (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)

Intimação - Ação Civil Pública Cível - 0001724-35.2023.8.16.0156 - Disponibilizado em 24/04/2024 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0001724-35.2023.8.16.0156 POLO ATIVO MINISTéRIO PúBLICO - COMARCA DE SãO JOãO DO IVAí - PR POLO PASSIVO CARLA SUZI EMERENCIANO ESTADO DO PARANá MUNICíPIO DE SãO JOãO DO IVAí/PR…

Página 8 da NORMAL do Diário Oficial do Estado do Espírito Santo (DOEES) de 19 de Abril de 2024

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO EXECUTIV 2 reversa ao ciclo produtivo, que pode ser adquirido por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes; IV - ciclo de vida do produto: série…
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mês passado

Página 31 da NORMAL do DOM-JV-SC (DOM-JV-SC) de 4 de Abril de 2024

31 de 243 114. Retificação, toda alteração no conteúdo da matrícula e que, em relação à descrição do imóvel, importa na sua adequação à realidade fática, quer corrigindo sua descrição quer suprindo…
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Página 1470 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 15 de Março de 2024

banheiros. De acordo com a Reclamada a colaboradora realizava o rodizio de tarefas com outras 3 colaboradoras. Por fim afirmou ainda que na empresa existem 170 colaboradores, recebem em média 8000…
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Página 1475 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 15 de Março de 2024

afirma a reclamada de 4 são destinados aos clientes da empresa e outros 2 para uso exclusivo dos colaboradores. A reclamante diariamente era responsável por lavar todos os banheiros utilizando água…
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Publicação do processo nº 0010578-60.2023.5.18.0011 - Disponibilizado em 15/03/2024 - TRT-18

Acórdão Processo Nº RORSum-0010578-60.2023.5.18.0011 Relator WELINGTON LUIS PEIXOTO RECORRENTE COSTA MULTICANAL S/A ADVOGADO THAYNA LUDUVICO DE ALMEIDA(OAB: 34376/GO) ADVOGADO NUBIA KARINE FERREIRA…

Publicação do processo nº 0010578-60.2023.5.18.0011 - Disponibilizado em 15/03/2024 - TRT-18

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Página 22 do Diário de Justiça do Estado do Amapá (DJAP) de 14 de Março de 2024

enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Súmula n. 211 do STJ. 7. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt…
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Publicação do processo nº 0036132-63.2021.8.03.0001 - Disponibilizado em 14/03/2024 - DJAP

Nº do processo: 0036132-63.2021.8.03.0001 APELAÇÃO CÍVEL Origem: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Apelado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ…

Intimação - Ação Civil Pública Cível - 0000895-49.2021.8.16.0051 - Disponibilizado em 06/03/2024 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0000895-49.2021.8.16.0051 POLO ATIVO MINISTéRIO PúBLICO DO ESTADO DO PARANá POLO PASSIVO MUNICíPIO DE BARBOSA FERRAZ/PR ADVOGADO(A/S) RAFAEL CAVALCANTE CAMPOE | 85243/PR DATA DE…