Artigo 40 da Lei nº 11.440 de 29 de Dezembro de 2006

Lei nº 11.440 de 29 de Dezembro de 2006

Institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro, altera a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior Brasileiro, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, altera a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993; revoga as Leis nºs 7.501, de 27 de junho de 1986, 9.888, de 8 de dezembro de 1999, e 10.872, de 25 de maio de 2004, e dispositivos das Leis nºs 8.028, de 12 de abril de 1990, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e 8.829, de 22 de dezembro de 1993; e dá outras providências.
Art. 40. O Chefe de Missão Diplomática Permanente é a mais alta autoridade brasileira no país em cujo governo está acreditado.

Instrução Normativa n. 11 - 21/12/2022 do DOU

INSTRUÇÃO NORMATIVA EMCFA-MD Nº 11, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 Aprova as instruções para o estabelecimento, a coordenação, o acompanhamento e o encerramento dos Destacamentos de Segurança de…

Página 83 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 21 de Dezembro de 2022

3. parecer quanto às solicitações de mudança do perfil de emprego do DSRD. c) solicitar à CHOC/EMCFA, quando o adido de defesa não for da própria Força Singular responsável pelo DSRD, ou não houver…
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Portaria - 15/09/2022 do DOU

PORTARIA GM-MD N° 4.834, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022 Aprova a Diretriz Ministerial para o estabelecimento de destacamentos de segurança de representações diplomáticas brasileiras no exterior. O…

Página 22 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 15 de Setembro de 2022

PORTARIA GM-MD N° 4.834, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022 Aprova a Diretriz Ministerial para o estabelecimento de destacamentos de segurança de representações diplomáticas brasileiras no exterior. O…
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