Inciso VI do Artigo 9 do Decreto nº 5.903 de 20 de Setembro de 2006

Decreto nº 5.903 de 20 de Setembro de 2006

Regulamenta a Lei no 10.962, de 11 de outubro de 2004, e a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 9o Configuram infrações ao direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei no 8.078, de 1990, as seguintes condutas:
VI - utilizar referência que deixa dúvida quanto à identificação do item ao qual se refere;
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