Artigo 1 da Lei nº 11.330 de 25 de Julho de 2006
Lei nº 11.330 de 25 de Julho de 2006
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Justiça, das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 75.117.602,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Justiça, das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 75.117.602,00 (setenta e cinco milhões, cento e dezessete mil, seiscentos e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.