Artigo 1 da Medida Provisoria nº 316 de 11 de Agosto de 2006
Medida Provisoria nº 316 de 11 de Agosto de 2006
Altera as Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e 9.796, de 5 de maio de 1999, e aumenta o valor dos benefícios da previdência social.
Art. 1o O art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
§ 14. Para os fins do disposto no inciso II do caput e no art. 10 da Lei no 10.666, de 8 de maio de 2003, aplicar-se-á um único grau de risco para todos os estabelecimentos da empresa, na forma do regulamento. (NR)