Parágrafo 1 Artigo 2 da Lei nº 11.346 de 15 de Setembro de 2006

Lei nº 11.346 de 15 de Setembro de 2006

Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências.
Art. 2º A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.
§ 1º A adoção dessas políticas e ações deverá levar em conta as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais.

Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

HABEAS CORPUS Nº 303.196 - SP (2014/XXXXX-5) RELATOR : MINISTRO SEBASTIAO REIS JÚNIOR IMPETRANTE : RAPHAEL D ABRUZZO ADVOGADO : RAPHAEL D'ABRUZZO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO …
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