Inciso VII do Artigo 30 do Decreto nº 5.906 de 26 de Setembro de 2006

Decreto nº 5.906 de 26 de Setembro de 2006

Regulamenta o art. 4o da Lei no 11.077, de 30 de dezembro de 2004, os arts. 4º, 9º, 11 e 16-A da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 8º e 11 da Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001, que dispõem sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologias da informação.
Art. 30. Fica mantido o Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, instituído pelo art. 21 do Decreto nº 3.800, de 2001, com a seguinte composição:
VII - dois representantes do setor empresarial; e

Página 7 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 8 de Setembro de 2015

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação . GABINETE DO MINISTRO PORTARIAS DE 3 DE SETEMBRO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi…
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Página 9 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de Junho de 2015

Art. 1º Dispensar a servidora MIRELA JANICE EIDT, Fiscal Federal Agropecuária, com exercício na Coordenação - Geral de Vigilância Agropecuária - VIGIAGRO, do cargo de Coordenadora do PCT…
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