Artigo 52 da Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006

Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006

Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
Art. 52. Findos os prazos a que se refere o art. 51 desta Lei, a autoridade de polícia judiciária, remetendo os autos do inquérito ao juízo:
I - relatará sumariamente as circunstâncias do fato, justificando as razões que a levaram à classificação do delito, indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente; ou
II - requererá sua devolução para a realização de diligências necessárias.
Parágrafo único. A remessa dos autos far-se-á sem prejuízo de diligências complementares:
I - necessárias ou úteis à plena elucidação do fato, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até 3 (três) dias antes da audiência de instrução e julgamento;
II - necessárias ou úteis à indicação dos bens, direitos e valores de que seja titular o agente, ou que figurem em seu nome, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até 3 (três) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

Página 2214 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 6 de Maio de 2024

Laudo de exame preliminar, ID n. XXXXX - Pág. 16. Em decisão de ID n. XXXXX - Pág. 28/29, datada de 20/08/2017, a prisão em flagrante de JAMILSON foi homologada e convertida naquela de…
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Página 3892 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 6 de Maio de 2024

Data de Publicação: DJe 28/11/2022)”. Destarte, sem razão a defesa, pois não se vislumbra quaisquer ilegalidades nas abordagens narradas no processo, motivo pelo qual rejeito a preliminar aventada.
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Página 9768 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 3 de Maio de 2024

O sujeito passivo da conduta delituosa tipificada no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 é a própria coletividade que se vê exposta a perigo às consequências nefastas do tráfico ilícito de substâncias…
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Página 9786 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 3 de Maio de 2024

Preliminar de Substância (evento nº 32.02); pelo Registro de Atendimento Integrado nº 23172376 (evento nº 32.02); pelo Laudo de Perícia Criminal – Drogas e Substâncias Correlatas Exame de Constatação…
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Página 668 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 3 de Maio de 2024

no mandamento do art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. Deixo de fixar valor mínimo indenizatório em razão da ausência de requerimento na peça acusatória, em homenagem aos princípios do…
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Página 4353 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 2 de Maio de 2024

Insta que se diga que a palavra dos policiais se amolda às demais provas produzidas, trazendo-nos elementos que dão suporte à condenação, devendo seus depoimentos serem considerados, sem ressalvas,…
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Página 1086 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 2 de Maio de 2024

providencie a conclusão dos autos, a fim de que seja designada data para o ato Proceda-se a serventia tudo que é necessário para ato, principalmente: a) a intimação do Ministério Público; b) a…
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Página 15243 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 30 de Abril de 2024

núcleos do tipo, motivo pelo qual a conduta do agente pode se amoldar em qualquer dos verbos nucleares. No caso vertente, comprovou-se a materialidade do crime uma vez que a ré foi preso em flagrante…
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Página 9627 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 29 de Abril de 2024

Portanto, conclui-se que a versão apresentada pelo Denunciado possui caráter totalmente inverossímil, desconexa da realidade dos fatos, com o escopo apenas de se livrar da imputação criminal que lhe…
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Página 6018 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 29 de Abril de 2024

testemunhas, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, fato que não ocorreu no presente caso. (...)” (TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal…
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