Artigo 34 da Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006

Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006

Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa.

Página 300 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 13 de Maio de 2024

vale trazer à colação o Enunciado nº 70 da Súmula da Jurisprudência Predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, in expressi verbis: ¿O fato de restringir-se a prova oral a…
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Página 315 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 13 de Maio de 2024

acusado, fixa-se o regime fechado, na forma do disposto no artigo 33, § 2º, a, e § 3º, do CP, haja vista que a ordem pública foi atacada em seu aspecto de sentimento de segurança coletivo. Não se…
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Publicação do processo nº 0003373-96.2021.8.26.0521 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL DEECRIM 10ª RAJ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0361/2024 Processo 0003373-96.2021.8.26.0521 -…

Publicação do processo nº 1500873-05.2024.8.26.0318 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0264/2024 Processo 1500873-05.2024.8.26.0318 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins…

Página 2226 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

125000/SP) - 7º Andar Nº XXXXX-20.2023.8.26.0028 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 -…
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Página 1773 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

de se tratar de testemunhas de antecedentes bem como comparecer(em) em cartório, em três dias, em caso de interesse, para assinar(em) o(s) termo(s) de compromisso Defensor Dativo, onde deverá(ao)…
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Página 1774 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

DELITOS. ADOÇÃO DO RITO ORDINÁRIO COMUM. NULIDADE. AUSÊNCIA. 1 - Se há, como na espécie, conexão entre os delitos de tráfico e de associação com outros crimes, a adoção do rito comum ordinário não é…
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Página 268 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 10 de Maio de 2024

os réus correndo, ocasião em que lograram êxito em alcançar os acusados Leandro, que portava uma quantidade de maconha e um rádio comunicador (ligado na frequência do tráfico local), e Romualdo,…
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Página 295 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 10 de Maio de 2024

uma mera coautoria, consubstanciada em uma congregação momentânea ou esporádica, ou reunião ocasional e transitória de duas ou mais pessoas. Assim, tem-se que, no atinente ao delito insculpido no…
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Página 474 da JURISDICIONAL_SEGUNDO_GRAU do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 10 de Maio de 2024

reiteradamente ou não, quaisquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 da Lei nº 11.343/2006. A jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça…
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