Artigo 34 da Lei nº 11.344 de 08 de Setembro de 2006

Lei nº 11.344 de 08 de Setembro de 2006

Dispõe sobre a reestruturação das carreiras de Especialista do Banco Central do Brasil, de Magistério de Ensino Superior e de Magistério de 1º e 2º Graus e da remuneração dessas carreiras, das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário e dos cargos da área de apoio à fiscalização federal agropecuária, estende a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA aos cargos de Técnico de Laboratório e de Auxiliar de Laboratório do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, cria a Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - GDASUS, e dá outras providências.
Art. 34. A partir do primeiro dia do mês em que forem fixadas as metas de desempenho institucional do DENASUS e até que sejam processados os resultados da respectiva avaliação de desempenho, poderão ser antecipados até 80% (oitenta por cento) do valor máximo da GDASUS, conforme o nível, a classe e o padrão em que se encontra posicionado o servidor, observando-se, nesse caso: (Redação dada pela Lei nº 12.277, de 2010)
I - a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para a realização de despesa; e
II - a compensação da antecipação concedida no pagamento da referida gratificação dentro do mesmo exercício financeiro.
Parágrafo único. Na impossibilidade da compensação integral da antecipação concedida na forma do inciso II, o saldo remanescente deverá ser compensado nos valores devidos em cada mês no exercício financeiro seguinte, até a quitação do resíduo.

Andamento do Processo n. 0700240-12.2018.8.02.0025 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - 14/09/2021 do TJAL

Autos nº 0700240-12.2018.8.02.0025 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Denunciante: Ministério Público do Estado de Alagoas Denunciado: Wellington Barbosa de Melo SENTENÇA 1. RELATÓRIO O…

Página 561 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 14 de Setembro de 2021

típica prevista no art. 14 da Lei nº 10.826/2003, narrada na denúncia ministerial. Sem qualquer receio, ficou provado que o denunciado portava e mantinha sob sua guarda o revólver calibre 38, com 6…
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Andamento do Processo n. 1938910 - Recurso Especial - 10/08/2021 do STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 1938910 - PE (2021/0151310-1) RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA RECORRENTE : INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE RECORRIDO : CHARLES…

Página 8082 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Agosto de 2021

da Progressão/Promoção não é ato constitutivo do direito do docente, senão meramente declaratório de que, cumprido o interstício, o desempenho acadêmico apresentado por ele, juntam ente com o…
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Andamento do Processo n. 0074927-97.2013.4.01.3400 - 06/09/2017 do TRF-1

PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 1ª TURMA RECURSAL PROCESSO Nº 0074927-97.2013.4.01.3400 RELATOR : JUIZ FEDERAL ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA…

Página 241 da Caderno Judicial - SJDF do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 6 de Setembro de 2017

requerem provimento judicial que lhes assegure o recebimento de 80% da GDASUS quando se aposentarem. Sustenta que a redução do percentual da gratificação na inatividade afronta o princípio da…
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX20144058100 CE

Administrativo e Constitucional. Servidor Público. Aposentados e Pensionista.Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria (GDASUS). Extensão da parcela …
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Andamento do Processo n. 0002673-36.2011.8.26.0533 - Processo de Apuração de Ato Infracional - 10/09/2015 do TJSP

Processo 0002673-36.2011.8.26.0533 (533.01.2011.002673) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.P.L. - Gislaine Cristina de Brito Godinho - - Jéssica…