Inciso VIII do Artigo 3 da Medida Provisoria nº 320 de 24 de Agosto de 2006

Medida Provisoria nº 320 de 24 de Agosto de 2006

Art. 3o São obrigações da pessoa jurídica responsável por local ou recinto alfandegado:
VIII - pesar, quantificar volumes de carga, realizar triagens e identificar mercadorias e embalagens sob sua custódia, e prestar as pertinentes informações aos órgãos e agências da administração pública federal, nas formas por essas estabelecidas;
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