Inciso I do Artigo 3 do Decreto nº 5.906 de 26 de Setembro de 2006

Decreto nº 5.906 de 26 de Setembro de 2006

Regulamenta o art. 4o da Lei no 11.077, de 30 de dezembro de 2004, os arts. 4º, 9º, 11 e 16-A da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 8º e 11 da Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001, que dispõem sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologias da informação.
Art. 3o Os microcomputadores portáteis, códigos 8471.30.11, 8471.30.12, 8471.30.19, 8471.41.10 e 8471.41.90 da NCM e as unidades de processamento digital de pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, código 8471.50.10 da NCM, de valor até R$ 11.000,00 (onze mil reais), bem assim as unidades de discos magnéticos e ópticos, códigos 8471.70.11, 8471.70.12, 8471.70.21 e 8471.70.29 da NCM, circuitos impressos com componentes elétricos e eletrônicos montados, códigos 8473.30.41, 8473.30.42, 8473.30.43 e 8473.30.49 da NCM, gabinetes, códigos 8473.30.11 e 8473.30.19 da NCM e fontes de alimentação, código 8504.40.90 da NCM, reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados a tais produtos, e os bens de informática e automação desenvolvidos no País:
I - quando produzidos, na Região Centro-Oeste e nas regiões de influência da Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA e da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE:
I - quando produzidos, na Região Centro-Oeste e nas regiões de influência da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE: (Redação dada pelo Decreto nº 6.405, de 2008).
(Revogado pelo Decreto nº 10.356, de 2020)
a) até 31 de dezembro de 2014, são isentos do IPI;
(Revogado pelo Decreto nº 10.356, de 2020)
b) de 1o de janeiro até 31 de dezembro de 2015, as alíquotas do IPI ficam sujeitas à redução de noventa e cinco por cento; e (Revogado pelo Decreto nº 10.356, de 2020)
c) de 1o de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019, as alíquotas do IPI ficam sujeitas à redução de oitenta e cinco por cento;
(Revogado pelo Decreto nº 10.356, de 2020)
Ainda não há documentos separados para este tópico.