Inciso III do Artigo 19 da Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006

Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006

Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
Art. 19. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes:
III - o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas;
Ainda não há documentos do tipo Notícias separados para este tópico.