Inciso XII do Artigo 3 da Lei nº 11.321 de 07 de Julho de 2006

Lei nº 11.321 de 07 de Julho de 2006

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de abril de 2006; revoga dispositivos do Decreto-Lei no 2.284, de 10 de março de 1986, e das Leis nos 7.789, de 3 de julho de 1989, 8.178, de 1o de março de 1991, 9.032, de 28 de abril de 1995, 9.063, de 14 de junho de 1995, 10.699, de 9 de julho de 2003, e 10.888, de 24 de junho de 2004; e revoga o Decreto-Lei no 2.351, de 7 de agosto de 1987, as Leis nos 9.971, de 18 de maio de 2000, 10.525, de 6 de agosto de 2002, e 11.164, de 18 de agosto de 2005, e a Medida Provisória no 2.194-6, de 23 de agosto de 2001.
Art. 3o Ficam revogados, a partir de 1o de abril de 2006:
XII - a Lei no 11.164, de 18 de agosto de 2005.
Brasília, 7 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
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