Inciso I do Artigo 2 da Lei nº 11.320 de 06 de Julho de 2006
Lei nº 11.320 de 06 de Julho de 2006
Fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz e dá outras providências.
Art. 2o Respeitados os limites estabelecidos nesta Lei, compete:
I - ao Presidente da República distribuir anualmente os efetivos de Oficiais pelos diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa - COA; e