Inciso II do Artigo 3 da Lei nº 11.319 de 06 de Julho de 2006

Lei nº 11.319 de 06 de Julho de 2006

Altera dispositivos da Lei nº 10.479, de 28 de junho de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos integrantes das Carreiras de Diplomata, Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria; altera os valores dos salários dos empregos públicos criados pela Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, no Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas; dispõe sobre a remuneração dos titulares dos cargos de Juiz-Presidente e Juiz do Tribunal Marítimo; e dá outras providências.
Art. 3º Aplica-se aos ocupantes dos cargos de Juiz-Presidente e Juiz do Tribunal Marítimo, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2004 e 1º de abril de 2005:
II desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas; e (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)
II - a título de Gratificação de Desempenho de Atividade do Tribunal Marítimo - GDATM, o valor correspondente ao limite máximo de 100 (cem) pontos e o mínimo de 30 (trinta) pontos por servidor, correspondendo cada ponto ao valor estabelecido no Anexo

Andamento do Processo n. 0027208-82.2003.4.02.5101 Nãºmero Antigo: 2003.51.01.027208-1 - 11/10/2016 do TRF-2

BOLETIM: 2016000139 ORDINÁRIA/TRIBUTÁRIA Procedimento Ordinário - Procedimento de Conhecimento - Processo de Conhecimento - Processo Cível e do Trabalho 4 - 0027208-82.2003.4.02.5101 Número antigo:…

Página 851 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 11 de Outubro de 2016

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO 07ª Vara Federal do Rio de Janeiro ORDINÁRIA/SERVIDORES PÚBLICOS - nº XXXXX-78.2007.4.02.5101 (2007.51.01.028790-9) Autor: ALVARO CEZAR BEDUSCHI E OUTRO. Réu:…
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Página 9 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de Setembro de 2012

ANEXO IV INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL DA GDATM (ADI) I - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO 1. Ciclo de avaliação: data de início e término do período da…
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