Artigo 5 da Lei nº 11.306 de 16 de Maio de 2006
Lei nº 11.306 de 16 de Maio de 2006
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2006.
Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, 3º e 4º, da Lei no 4.320, de 1964, destinados:
I - a transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, decorrentes de vinculações constitucionais ou legais;
II - aos fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, nos termos da Lei no 7.827, de 27 de setembro de 1989, alterada pelas Leis nos 9.808, de 20 de julho de 1999, e 10.177, de 12 de janeiro de 2001; e
III - ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, mediante a utilização de recursos das contribuições para o Programa de Integracao Social - PIS e o Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público - PASEP, inclusive da parcela a que se refere o art. 239, § 1º, da Constituição .