Inciso XVI do Artigo 4 da Lei nº 11.306 de 16 de Maio de 2006

Lei nº 11.306 de 16 de Maio de 2006

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2006.
Art. 4o Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, observado o disposto no parágrafo único do art. 8o da Lei de Responsabilidade Fiscal e nos arts. 13, §§ 2o e 3o, 63, § 9o, 64, 68, 70 e 73 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, respeitados os limites e condições estabelecidos neste artigo, para suplementação de dotações consignadas:
XVI - a transferências constitucionais e legais a Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante anulação de dotações alocadas à ação “0047 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF ( CF, art. 212 )”;
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