Alínea "b" do Inciso XV do Artigo 4 da Lei nº 11.306 de 16 de Maio de 2006

Lei nº 11.306 de 16 de Maio de 2006

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2006.
Art. 4o Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, observado o disposto no parágrafo único do art. 8o da Lei de Responsabilidade Fiscal e nos arts. 13, §§ 2o e 3o, 63, § 9o, 64, 68, 70 e 73 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, respeitados os limites e condições estabelecidos neste artigo, para suplementação de dotações consignadas:
XV - ao atendimento de despesas no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior, dos Centros Federais de Educação Tecnológica e das Escolas Agrotécnicas Federais, classificadas nos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, mediante a utilização de recursos provenientes de:
b) excesso de arrecadação de receitas próprias geradas por essas entidades, nos termos do art. 43, §§ 1o, inciso II, 3º e 4º, da Lei no 4.320, de 1964;
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.