Alínea "b" do Inciso VI do Artigo 4 da Lei nº 11.306 de 16 de Maio de 2006

Lei nº 11.306 de 16 de Maio de 2006

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2006.
Art. 4o Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, observado o disposto no parágrafo único do art. 8o da Lei de Responsabilidade Fiscal e nos arts. 13, §§ 2o e 3o, 63, § 9o, 64, 68, 70 e 73 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, respeitados os limites e condições estabelecidos neste artigo, para suplementação de dotações consignadas:
VI - ao atendimento das despesas com pessoal e encargos sociais, inclusive as decorrentes da revisão geral anual de remuneração prevista no art. 37, inciso X, da Constituição e nos arts. 90 e 91 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas:
b) aos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras” constantes do mesmo subtítulo até o limite de quarenta por cento da soma dessas dotações;
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