Alínea "d" do Inciso I do Artigo 4 da Lei nº 11.306 de 16 de Maio de 2006

Lei nº 11.306 de 16 de Maio de 2006

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2006.
Art. 4o Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, observado o disposto no parágrafo único do art. 8o da Lei de Responsabilidade Fiscal e nos arts. 13, §§ 2o e 3o, 63, § 9o, 64, 68, 70 e 73 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, respeitados os limites e condições estabelecidos neste artigo, para suplementação de dotações consignadas:
I - a cada subtítulo, até o limite de doze por cento do respectivo valor, mediante a utilização de recursos provenientes de:
d) até dez por cento do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional;

Página 6 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de Setembro de 2006

SECRETARIA DA RECEITA 1 Secretário PREVIDENCIÁRIA 1 Assessor Gabinete 1 Chefe 3 Assistente 2 Assistente Técnico Coordenação 1 Coordenador 7 5 Delegacia da Receita Previden- 14 Delegado ciária "A"…
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