Parágrafo 1 Artigo 3 da Lei nº 11.306 de 16 de Maio de 2006

Lei nº 11.306 de 16 de Maio de 2006

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2006.
Art. 3o A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$(um trilhão, seiscentos e sessenta bilhões, setecentos e setenta e dois milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, cento e setenta e seis reais), incluindo a relativa ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5o, § 2o, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e no art. 81 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, na forma detalhada entre os órgãos orçamentários no Anexo II e assim distribuída:
Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 22.983.671.591,00 (vinte e dois bilhões, novecentos e oitenta e três milhões, seiscentos e setenta e um mil, quinhentos e noventa e um reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.
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