Artigo 13 da Medida Provisoria nº 305 de 29 de Junho de 2006

Medida Provisoria nº 305 de 29 de Junho de 2006

Dispõe sobre a remuneração dos cargos das Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União, Procurador Federal e Defensor Público da União de que tratam a Medida Provisória no 2.229 -43, de 6 de setembro de 2001 e a Lei no 10.549, de 13 de novembro de 2002, da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei no 9.650 de 27 de maio de 1998, da Carreira Policial Federal, de que trata a Lei no 9.266, de 15 de março de 1996, e a reestruturação dos cargos da Carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei no 9.654, de 2 de junho de 1998, e dá outras providências.
Art. 13. Ficam revogados:
I - os arts. 4o e 5o da Lei no 9.266, de 15 de março de 1996;
II - os arts. 4o e 5o da Lei no 9.654, de 2 de junho de 1998; e
III - o art. 1o da Medida Provisória no 2.184 -23, de 24 de agosto de 2001.
Brasília, 29 de junho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível • XXXXX-37.2017.8.26.0510 • Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo

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