Artigo 10 da Lei nº 11.314 de 03 de Julho de 2006

Lei nº 11.314 de 03 de Julho de 2006

Altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, a Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005, que dispõe sobre a criação de carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, a Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005, que institui o Plano Especial de Cargos da Cultura e a Gratificação Específica de Atividade Cultural - GEAC, cria e extingue cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo, dispõe sobre servidores da extinta Legião Brasileira de Assistência, sobre a cessão de servidores para o DNIT e sobre controvérsia concernente à remuneração de servidores do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, o Decreto-Lei no 9.760, de 5 de setembro de 1946, que dispõe sobre os bens imóveis da União, a Lei no 11.182, de 27 de setembro de 2005, a Lei no 11.046, de 27 de dezembro de 2004; a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, e a Lei no 8.630, de 25 de fevereiro de 1993; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, da Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004, e da Medida Provisória no 280, de 15 de fevereiro de 2006; e autoriza prorrogação de contratos temporários em atividades que serão assumidas pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
Art. 10. Ficam lotados no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS os servidores da extinta Legião Brasileira de Assistência em exercício no Centro de Promoção Social Abrigo Cristo Redentor na data de publicação desta Lei.
§ 1o Fica assegurado aos servidores de que trata o caput deste artigo o direito ao enquadramento nas Carreiras de que tratam as Leis nos 10.355, de 26 de dezembro de 2001, e 10.483, de 3 de julho de 2002, desde que atendidos os requisitos nelas estabelecidos.
(Revogado)
(Vide Medida Provisória nº 341, de 2006).
(Revogado)
§ 1o Fica assegurado aos servidores de que trata o caput deste artigo o direito ao enquadramento nas Carreiras a que se referem as Leis nos 10.355, de 26 de dezembro de 2001, e 10.855, de 1o de abril de 2004, desde que atendidos os requisitos nelas estabelecidos. (Redação dada pela Lei nº 11.490, de 2007)
§ 2o Os servidores de que trata o caput deste artigo poderão permanecer em exercício no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, sem prejuízo dos direitos e vantagens atribuídos às respectivas Carreiras.

Página 87 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 8 de Abril de 2009

XXIII - deixar de fazer a delimitação das áreas de fundeadouro, de inspeção sanitária e de polícia marítima, quando esses serviços não forem de atribuição da administração de porto organizado (Multa…
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Página 2 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 21 de Junho de 2007

Atos do Poder Legislativo . LEI N 11.489, DE 20 DE JUNHO DE 2007 Institui o dia 6 de dezembro como o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres. O PRESIDENTE DA…
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Página 158 da Edição extra - Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de Dezembro de 2006

I - R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos) - no caso de morte; II - até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de invalidez permanente; e III - até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos…
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Página 128 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 17 de Dezembro de 2009

XVI - acatar as intervenções da Autoridade Marítima nas operações portuárias e movimentações de embarcações consideradas prioritárias em situações de assistência e socorro e salvamento marítimo. Art.
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2: XXXXX-55.2010.4.02.0000 XXXXX-55.2010.4.02.0000

III - AGRAVO XXXXX-2 RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ ANTONIO NEIVA AGRAVANTE : MARINA PORTO VELEIRO DE BUZIOS EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO : ALBA DE OLIVEIRA CASTRO E OUTROS…
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