Artigo 37 do Decreto nº 5.687 de 31 de Janeiro de 2006

Decreto nº 5.687 de 31 de Janeiro de 2006

Promulga a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 31 de outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003.
Artigo 37 Cooperação com as autoridades encarregadas de fazer cumprir a lei 1 . Cada Estado Parte adotará as medidas apropriadas para restabelecer as pessoas que participem ou que tenham participado na prática dos delitos qualificados de acordo com a presente Convenção que proporcionem às autoridades competentes informação útil com fins investigativos e probatórios e as que lhes prestem ajuda efetiva e concreta que possa contribuir a privar os criminosos do produto do delito, assim como recuperar esse produto.
2. Cada Estado Parte considerará a possibilidade de prever, em casos apropriados, a mitigação de pena de toda pessoa acusada que preste cooperação substancial à investigação ou ao indiciamento dos delitos qualificados de acordo com a presente Convenção.
3. Cada Estado parte considerará a possibilidade de prever, em conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, a concessão de imunidade judicial a toda pessoa que preste cooperação substancial na investigação ou no indiciamento dos delitos qualificados de acordo com a presente Convenção.
4. A proteção dessas pessoas será, mutatis mutandis, a prevista no Artigo 32 da presente Convenção.
5. Quando as pessoas mencionadas no parágrafo 1 do presente Artigo se encontrem em um Estado Parte e possam prestar cooperação substancial às autoridades competentes de outro Estado Parte, os Estados Partes interessados poderão considerar a possibilidade de celebrar acordos ou tratados, em conformidade com sua legislação interna, a respeito da eventual concessão, por esse Estrado Parte, do trato previsto nos parágrafos 2 e 3 do presente Artigo.

Página 2883 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 16 de Abril de 2024

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Publicação do processo nº 8000490-16.2024.8.05.0199 - Disponibilizado em 16/04/2024 - DJBA

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Página 2423 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 7 de Março de 2024

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Página 2425 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 7 de Março de 2024

Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. XXXXX-14.2023.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES REQUERENTE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):…
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Publicação do processo nº 8002801-14.2023.8.05.0199 - Disponibilizado em 07/03/2024 - DJBA

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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL XXXXX-25.2019.8.24.0018

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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL XXXXX-89.2018.8.24.0014

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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL XXXXX-93.2020.8.24.0018

EMBARGOS DE DECLARAÇAO EM Apelação Nº XXXXX-93.2020.8.24.0018/SC RELATOR: Desembargador LUIZ FERNANDO BOLLER EMBARGANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) RELATÓRIO Cuidam-se…
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX-37.2016.8.24.0163

EMBARGOS DE DECLARAÇAO EM Apelação / Remessa Necessária Nº XXXXX-37.2016.8.24.0163/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº XXXXX-37.2016.8.24.0163/SC RELATOR: Desembargador LUIZ FERNANDO BOLLER EMBARGANTE:…
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