Inciso III do Artigo 24 do Decreto nº 5.622 de 19 de Dezembro de 2005
Decreto nº 5.622 de 19 de Dezembro de 2005
Regulamenta o art. 80 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 24. A oferta de cursos de especialização a distância, por instituição devidamente credenciada, deverá cumprir, além do disposto neste Decreto, os demais dispositivos da legislação e normatização pertinentes à educação, em geral, quanto:
III - à apresentação presencial de trabalho de conclusão de curso ou de monografia.