Parágrafo 2 Artigo 12 da Lei nº 11.233 de 22 de Dezembro de 2005

Lei nº 11.233 de 22 de Dezembro de 2005

Institui o Plano Especial de Cargos da Cultura e a Gratificação Específica de Atividade Cultural - GEAC; cria cargos de provimento efetivo; altera dispositivos das Leis nos 10.862, de 20 de abril de 2004, 11.046, de 27 de dezembro de 2004, 11.094, de 13 de janeiro de 2005, 11.095, de 13 de janeiro de 2005, e 11.091, de 12 de janeiro de 2005; revoga dispositivos da Lei no 10.862, de 20 de abril de 2004; e dá outras providências.
Art. 12. A Lei no 10.862, de 20 de abril de 2004, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 9o-A e 9o-B : (Revogado pela Medida Provisória nº 434, de 2008) (Revogado pela Lei nº 11.776, de 2008).
§ 2o O disposto neste artigo não se aplica às aposentadorias e às pensões concedidas até o dia anterior à data de publicação da Medida Provisória no 158, de 23 de dezembro de 2003.""
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