Inciso I do Parágrafo 2 do Artigo 15 do Decreto nº 5.598 de 01 de Dezembro de 2005

Decreto nº 5.598 de 01 de Dezembro de 2005

Regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências.
Art. 15. A contratação do aprendiz deverá ser efetivada diretamente pelo estabelecimento que se obrigue ao cumprimento da cota de aprendizagem ou, supletivamente, pelas entidades sem fins lucrativos mencionadas no inciso III do art. 8o deste Decreto.
§ 2o A contratação de aprendiz por intermédio de entidade sem fins lucrativos, para efeito de cumprimento da obrigação estabelecida no caput do art. 9o, somente deverá ser formalizada após a celebração de contrato entre o estabelecimento e a entidade sem fins lucrativos, no qual, dentre outras obrigações recíprocas, se estabelecerá as seguintes:
I - a entidade sem fins lucrativos, simultaneamente ao desenvolvimento do programa de aprendizagem, assume a condição de empregador, com todos os ônus dela decorrentes, assinando a Carteira de Trabalho e Previdência Social do aprendiz e anotando, no espaço destinado às anotações gerais, a informação de que o específico contrato de trabalho decorre de contrato firmado com determinado estabelecimento para efeito do cumprimento de sua cota de aprendizagem ; e

Contrarrazões - TRT03 - Ação Adicional de Hora Extra - Rot - contra Associacao de Ensino Social Profissionalizante e Itau Unibanco

Fls.: 2 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 01a VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA/ MG- TRT 3a REGIÃO Autos n.° Recorrente: Reclamação Trabalhista ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SOCIAL…
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Contrarrazões - TRT03 - Ação Adicional de Hora Extra - Atord - contra Associacao de Ensino Social Profissionalizante e Itau Unibanco

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 01a VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA/ MG- TRT 3a REGIÃO PROCESSO N° ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE - ESPRO , devidamente qualificada,…
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Recurso - TRT01 - Ação Bancários - Rot - contra Banco Santander (Brasil e Associacao de Ensino Social Profissionalizante

Fls.: 2 EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA 01a VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ - RJ PROCESSO N°: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A nos autos da Ação Trabalhista em que contende com , inconformado,…
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Recurso - TRT01 - Ação Bancários - Atord - contra Banco Santander (Brasil e Associacao de Ensino Social Profissionalizante

Fls.: 2 EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA 01a VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ - RJ PROCESSO N°: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A nos autos da Ação Trabalhista em que contende com , inconformado,…
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Andamento do Processo n. 0010344-74.2020.5.15.0041 - ROT - 26/08/2022 do TRT-15

Processo Nº ROT-0010344-74.2020.5.15.0041 Relator CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS RECORRENTE HASSA FELIPE FERREIRA ADVOGADO EMILIO NASTRI NETO(OAB: 230186/SP) RECORRENTE CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA…

Andamento do Processo n. 0010344-74.2020.5.15.0041 - ROT - 26/08/2022 do TRT-15

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Processo Nº ROT-0010344-74.2020.5.15.0041 Relator CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS RECORRENTE HASSA FELIPE FERREIRA ADVOGADO EMILIO NASTRI NETO(OAB: 230186/SP) RECORRENTE CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA…

Página 2424 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 26 de Agosto de 2022

por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnicoprofissional…
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