Inciso I do Artigo 7 do Decreto nº 5.598 de 01 de Dezembro de 2005
Decreto nº 5.598 de 01 de Dezembro de 2005
Regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências.
Art. 7o A formação técnico-profissional do aprendiz obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino fundamental;