Artigo 20 da Lei nº 11.356 de 19 de Outubro de 2006

Lei nº 11.356 de 19 de Outubro de 2006

Dispõe sobre a criação dos Planos Especiais de Cargos da SUFRAMA e da EMBRATUR, e da Gratificação Temporária dos Órgãos Centrais - GSISTE; a alteração de dispositivos da Lei no 10.910, de 15 de julho de 2004, que dentre outras providências reestrutura a remuneração dos cargos das carreiras de Auditoria da Receita Federal, de Auditoria-Fiscal da Previdência Social e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, da Medida Provisória no 2.229 -43, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e da Lei no 10.479, de 28 de junho de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos integrantes das carreiras de Diplomata, Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria; a instituição da Gratificação Específica de Apoio Técnico e Administrativo ao Serviço Exterior Brasileiro - GEASEB; a instituição da Gratificação Especial de Função Militar - GEFM; e dá outras providências.
Art. 20. (Revogado pela Lei nº 11.890, de 2008)

Página 15 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 26 de Dezembro de 2008

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 160. Não são cumulativos os valores eventualmente percebidos pelos servidores ativos ou aposentados ou pelos pensionistas abrangidos por esta Lei…
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Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008.

Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei no 10.910 , de 15 de julho de…
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Medida Provisória nº 440, de 29 de agosto de 2008.

Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei no 10.910 , de 15 de julho de…
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