Artigo 3 do Decreto nº 5.493 de 18 de Julho de 2005
Decreto nº 5.493 de 18 de Julho de 2005
Regulamenta o disposto na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 3º O professor a ser beneficiário de bolsa integral ou parcial, vinculada ao PROUNI e destinada exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação para o magistério da educação básica, deverá estar no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrar quadro de pessoal permanente de instituição pública, nos termos do disposto no § 5º do art. 1º e do inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 11.096, de 2005. (Redação dada pelo Decreto nº 11.149, de 2022)