Inciso V do Artigo 16 do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005

Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005

Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Art. 16. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, serão exigidos:
V - responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas fases de licitação e durante a vigência do contrato;
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