Artigo 3 da Lei nº 11.171 de 02 de Setembro de 2005

Lei nº 11.171 de 02 de Setembro de 2005

Dispõe sobre a criação de carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e dá outras providências.
Art. 3º Fica criado, a partir de 1º de janeiro de 2005, o Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, composto pelos cargos de provimento efetivo do Plano de Classificação de Cargos - PCC, instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, ou de planos correlatos das autarquias e fundações públicas não integrantes de carreiras estruturadas, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pertencentes ao Quadro de Pessoal do DNIT, nele lotados em 1º de outubro de 2004, ou que venham a ser para ele redistribuídos, desde que as respectivas redistribuições tenham sido requeridas até 31 de julho de 2004.
§ 1º Os cargos do Plano Especial de Cargos de que trata o caput deste artigo estão organizados em classes e padrões, na forma do Anexo III desta Lei.
§ 2º Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de que trata o caput deste artigo serão enquadrados no Plano Especial de Cargos instituído neste artigo, de acordo com as respectivas atribuições, com os requisitos de formação profissional e com a posição relativa na tabela, conforme Anexo IV desta Lei.
§ 3º O posicionamento dos aposentados e pensionistas na tabela remuneratória será referenciado à situação em que o servidor se encontrava na data da aposentadoria ou em que se originou a pensão.
§ 4º Na aplicação do disposto neste artigo, não poderá ocorrer mudança de nível.
§ 5º Os padrões de vencimento básico dos cargos do Plano Especial de que trata o caput deste artigo são, a partir de 1º de janeiro de 2005, os constantes do Anexo V desta Lei.
§ 6º A estrutura dos cargos de provimento efetivo de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do DNIT passa a ser a constante do Anexo III- A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo IV- A. (Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)
(Revogado)
§ 6º A estrutura dos cargos de provimento efetivo de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do Dnit passa a ser a constante do Anexo III- A desta Lei, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo IV- A desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
Art. 3 º -A. A estrutura remuneratória dos titulares de cargos de nível superior de Arquiteto, Economista, Engenheiro, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro de Operações, Estatístico e Geólogo e de nível intermediário de Agente de Serviços de Engenharia, Técnico de Estradas e Tecnologista, integrantes do Plano Especial de Cargos do DNIT, referido no art. 3º, terá a seguinte composição: (Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)
(Revogado)
I - Vencimento Básico; (Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)
(Revogado)
II - Gratificação de Desempenho de Atividade de Transportes - GDIT; e (Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)
(Revogado)
III - Gratificação de Qualificação - GQ. (Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)
(Revogado)
Art. 3º-A. A estrutura remuneratória dos titulares de cargos de nível superior de Arquiteto, Economista, Engenheiro, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro de Operações, Estatístico e Geólogo e de nível intermediário de Agente de Serviços de Engenharia, Técnico de Estradas e Tecnologista, integrantes do Plano Especial de Cargos do Dnit, referido no art. 3º desta Lei, terá a seguinte composição: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
I - Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
II - Gratificação de Desempenho de Atividade de Transportes - GDIT; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
III - Gratificação de Qualificação - GQ. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
Art. 3º -B. A estrutura remuneratória dos titulares de cargos de nível superior, integrantes do Plano Especial de Cargos do DNIT, não referidos no art. 3º-A, terá a seguinte composição: (Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)
(Revogado)
I - Vencimento Básico; (Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)
(Revogado)
II - Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do DNIT- GDAPEC; e (Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)
(Revogado)
III - Gratificação de Qualificação - GQ, conforme disposto no art. 22. (Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)
(Revogado)
Art. 3º-B. A estrutura remuneratória dos titulares de cargos de nível superior integrantes do Plano Especial de Cargos do Dnit não referidos no art. 3º-A desta Lei terá a seguinte composição: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
I - Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
II - Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do Dnit - GDAPEC; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
III - Gratificação de Qualificação - GQ, conforme disposto no art. 22 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
Art. 3º -C. A estrutura remuneratória dos titulares de cargos de níveis intermediário e auxiliar, integrantes do Plano Especial de Cargos do DNIT, terá a seguinte composição: (Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)
(Revogado)
I - Vencimento Básico; e (Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)
(Revogado)
II - Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do DNIT - GDAPEC. (Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)
(Revogado)
Art. 3º-C. A estrutura remuneratória dos titulares de cargos de níveis intermediário e auxiliar integrantes do Plano Especial de Cargos do Dnit terá a seguinte composição: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
I - Vencimento Básico; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
II - Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do Dnit - GDAPEC. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012.

Dispõe sobre servidores do Instituto Nacional de Meteorologia, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Agência Brasileira de Inteligência, da Comissão de Valores Mobiliários, do…
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Medida Provisória nº 568, de 11 de maio de 2012.

Dispõe sobre servidores do Instituto Nacional de Meteorologia, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Agência Brasileira de Inteligência, da Comissão de Valores Mobiliários, do…
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Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.

Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que trata o art. 2o da Lei no 11.440 , de 29 de dezembro de 2006,…
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Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008.

Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que trata o art. 2o da Lei no 11.440 , de 29 de dezembro de 2006,…
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Decreto nº 6.194, de 22 de agosto de 2007.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social e dá outras providências.
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Decreto no 66.842, de 3 de julho de 1970.

Declara de utilidade pública o Lar Escola Santo Inácio, com sede em Itu, Estado de São Paulo.
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Lei nº 12.266, de 21 de junho de 2010.

Institui o Dia Nacional do Sistema Braille.
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Lei nº 12.155, de 23 de dezembro de 2009.

Dispõe sobre a concessão de Bônus Especial de Desempenho Institucional - BESP/DNIT aos servidores do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT; altera as Leis nos 11.171 , de 2…
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Lei nº 12.223, de 12 de abril de 2010.

Denomina Viaduto Governador Henrique Santillo o viaduto localizado no Km 432 da BR-153, no Município de Anápolis, Estado de Goiás.
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