Inciso VI do Artigo 14 do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005

Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005

Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Art. 14. Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa:
VI - ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição e no inciso XVIII do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993.
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