Inciso VI do Artigo 13 do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005

Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005

Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Art. 13. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
VI - utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
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