Artigo 2 da Lei nº 11.108 de 07 de Abril de 2005

Lei nº 11.108 de 07 de Abril de 2005

Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de abril de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

Página 3 da Normal Executivo do Diário Oficial do Estado do Paraná (DOEPR) de 9 de Outubro de 2015

Poder Executivo Lei nº 18.581 Data 7 de outubro de 2015 Súmula: Inserção no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná do Dia Estadual do Proerd – Programa Educacional de Resistência às Drogas…
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Página 64 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 5 de Outubro de 2005

Art. 4º - Estabelecer que caberá ao Grupo de Trabalho da Tabela Unificada, avaliar as proposições apresentadas durante a consulta pública e elaborar a versão final consolidada para publicação em…
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