Inciso I do Artigo 28 do Decreto nº 5.417 de 13 de Abril de 2005
Decreto nº 5.417 de 13 de Abril de 2005
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa, e dá outras providências.
Art. 28. O provimento de cargos no Comando da Marinha observará as seguintes diretrizes:
I - o de Chefe do Estado-Maior da Armada será ocupado por um Almirante-de-Esquadra do Corpo da Armada, da ativa, com precedência funcional sobre os demais oficiais de Marinha do mesmo posto;