Inciso IX do Artigo 11 do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005
Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005
Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial:
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;