Inciso V do Artigo 11 do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005

Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005

Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial:
V - dirigir a etapa de lances;
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