Inciso XIII do Artigo 26 do Decreto nº 5.417 de 13 de Abril de 2005
Decreto nº 5.417 de 13 de Abril de 2005
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa, e dá outras providências.
Art. 26. Ao Comandante da Marinha, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do Ministro de Estado da Defesa, incumbe:
XIII - definir e classificar, no âmbito do Comando da Marinha, material de emprego militar;