Inciso V do Artigo 2 do Decreto nº 5.392 de 10 de Março de 2005
Decreto nº 5.392 de 10 de Março de 2005
Declara estado de calamidade pública no setor hospitalar do Sistema Único de Saúde no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Art. 2o Enquanto perdurar o estado de calamidade referido no art 1o, ficam requisitados, nos termos do art. 15, inciso XIII, da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pelo Ministro de Estado da Saúde, os bens, serviços e servidores afetos aos seguintes hospitais:
V - Hospital Municipal Souza Aguiar - CNPJ no 29468055000293;