Inciso VII do Artigo 26 do Decreto nº 5.417 de 13 de Abril de 2005

Decreto nº 5.417 de 13 de Abril de 2005

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa, e dá outras providências.
Art. 26. Ao Comandante da Marinha, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do Ministro de Estado da Defesa, incumbe:
VII - julgar, em última instância, recursos administrativos e disciplinares relacionados com o pessoal militar da Força;
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