Artigo 12 da Lei nº 11.107 de 06 de Abril de 2005

Lei nº 11.107 de 06 de Abril de 2005

Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.
Art. 12. A extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados. (Redação dada pela Lei nº 14.662, de 2023)
§ 1º Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços.
(Revogado pela Lei nº 14.026, de 2020)
§ 2º Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantindo o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
Art. 12-A. A alteração de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei pela maioria dos entes consorciados. (Incluído pela Lei nº 14.662, de 2023)

Página 29 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 2 de Maio de 2024

NELCI FÁTIMA TRENTO BORTOLINI, Prefeita Municipal de Água Doce - SC. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a…
0
0

Página 342 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 25 de Abril de 2024

PROJETO DE LEI Nº 0007, DE 17 DE ABRIL DE 2024 Ratifica as alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Vale do Rio do Peixe - CISAMARP, e dá…
0
0

Publicação do processo nº 0011586-80.2020.5.03.0145 - Disponibilizado em 12/04/2024 - TRT-3

Notificação Processo Nº ATSum-0011586-80.2020.5.03.0145 AUTOR LETICIA LIMA SILVA DE ABREU ADVOGADO MARIA GERALDA LOPES COSTA(OAB: 133455/MG) RÉU CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REDE DE URGENCIA…

Publicação do processo nº 0011586-80.2020.5.03.0145 - Disponibilizado em 12/04/2024 - TRT-3

Notificação Processo Nº ATSum-0011586-80.2020.5.03.0145 AUTOR LETICIA LIMA SILVA DE ABREU ADVOGADO MARIA GERALDA LOPES COSTA(OAB: 133455/MG) RÉU CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REDE DE URGENCIA…

Página 431 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 22 de Março de 2024

os recursos entregues por conta do presente Contrato de Rateio, de forma que possam ser contabilizadas na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. VI - DA…
0
0

Página 155 da EDICAO_NORMAL do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT) de 22 de Março de 2024

CLÁUSULA SEXTA - É dispensada a realização de licitação para a celebração deste Contrato de Rateio, com fundamento no artigo 75, inciso XI, da Lei Nº. 14.133/2021. IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA…
0
0

Intimação do processo N. 50038129420204036126 - 21/02/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5003812-94.2020.4.03.6126 POLO ATIVO MUNICIPIO DE SAO CAETANO DO SUL ADVOGADO(A/S) VLAMIR BERNARDES DA SILVA | 283467/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 21/02/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO:…

Página 821 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 15 de Fevereiro de 2024

ao valor de R$ 2,73 (dois reais e setenta e três centavos) per capita sobre a população (Censo IBGE/2022 13.635 habitantes), perfazendo o valor mensal de R$ 37.223,55 (trinta e sete mil duzentos e…
0
0

Página 258 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 6 de Fevereiro de 2024

para regularizar a situação, de modo a garantir a contribuição prevista neste contrato de rateio. 1.7 – Eventual impossibilidade do CONSORCIADO CONTRATANTE cumprir sua obrigação orçamentária e…
0
0

Página 259 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 6 de Fevereiro de 2024

1.1 – O presente instrumento de rateio de custos fundamenta-se no art.8º, da Lei Federal nº 11.107/2005; artigo 2º, inciso VII e art. 13º Decreto 6.017/2007. CLÁUSULA TERCEIRA 1. DO OBJETO 1.1 –…
0
0