Inciso IV do Artigo 5 do Decreto nº 5.417 de 13 de Abril de 2005

Decreto nº 5.417 de 13 de Abril de 2005

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa, e dá outras providências.
Art. 5º Ao Estado-Maior da Armada compete:
IV - planejar a logística naval e supervisionar sua execução; e
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